D/P Crescente

Comece a poupar a partir de 1000€ com valorização crescente do capital investido.

Prazo

Prazo do depósito a 543 dias (18 meses).

 

O Depósito a prazo tem início na data de constituição, com débito do capital inicial na conta à ordem associada. O vencimento ocorrerá no último dia do prazo, com o crédito do capital acrescido dos respectivos juros, na conta à ordem associada, coincidindo com a data-valor, ou antecipadamente, por iniciativa do cliente.

   

Mobilização

É permitida, a qualquer momento, a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, mas sempre com a aplicação de uma penalização, que consiste no não pagamento de juros referentes ao capital mobilizado. A penalização incide unicamente sobre os juros. Não existe montante mínimo de mobilização mas o capital remanescente deverá respeitar sempre o montante mínimo de constituição.

   

Renovação

Não renovável automaticamente.

   

Montante

Pessoas Singulares / Coletivas – mínimo € 1.000,00 / máximo N/A. 

No caso de mobilizações parciais, o saldo remanescente tem de respeitar o montante mínimo de abertura.

   

Taxa

A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) depende do prazo da aplicação. Consulte a Ficha de Informação Normalizada.

   

Garantia de Capital

Garantia para a totalidade do capital depositado, quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada.

FIN DP Crescente + FID
Ficha de Informação Normalizada Depósito a Prazo Crescente e Formulário de Informação ao Depositante