Serviços Mínimos Bancários

Conta de Depósitos à Ordem que visa a disponibilização de um conjunto de serviços bancários básicos nos termos do disposto no regime de acesso aos Serviços Mínimos Bancários.

Condições de Acesso

    • Pessoas singulares que:

      a) Não sejam titulares de conta de depósito à ordem em todo o sistema bancário; ou

      b) Sendo titulares de uma única conta de Depósito à Ordem solicitem a sua conversão em Conta de Serviços Mínimos Bancários ou terem sido notificados de que essa conta de pagamento irá ser encerrada; ou

      c) Sendo titulares de uma única conta de depósito à ordem pretendam ser co-titulares de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários titulada por uma pessoa singular que tenha mais do que 65 anos ou apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% (devidamente comprovado por entidade competente).

      d) Sendo co-titulares de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários titulada por uma pessoa singular que tenha mais do que 65 anos ou apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% (devidamente comprovado por entidade competente), pretendam ser titulares de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Condições de Manutenção

  • Não ser Titular de contas de depósito, exceto em caso de contitularidade de Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou um dependente de terceiros, caso em que a pessoa com menos de 65 anos ou que não seja dependente pode ser titular de uma conta de depósito à ordem ou aceder individualmente a Conta de Serviços Mínimos Bancários.se a conta de serviços mínimos bancários a abrir ou converter tiver como co-titular uma pessoa singular com mais de 65 anos ou um dependente de terceiros;

  • Realizar pelo menos uma das operações bancárias incluídas na Conta de SMB nos últimos  nos últimos 24 meses, consecutivos.

Serviços Mínimos Bancários disponibilizados

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:

    • Constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento da conta;

    • Disponibilização de cartão de débito (um por titular) para movimentação da conta; Movimentação da conta através de caixas automáticos no interior da União Europeia, através do serviço de homebanking e através dos balcões da CCAM de Mafra;

    • Depósitos; Levantamento de numerário; Pagamentos de bens e serviços; Débitos diretos; Transferências a crédito intrabancárias, bem como ordens permanentes intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; Transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano cívil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia; Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, no total de 5 por mês, com o limite de 30 euros por operação.

Custo

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,38 euros de acordo com o valor do IAS em 2021.

A comissão relativa à manutenção da conta de serviços mínimos bancários praticada pela CCAM de Mafra é, actualmente, de € 4,00 anuais (€ 2,00 em cada semestre acrescida de Imposto do Selo à taxa de 4% = € 4,16 anuais / € 2,08 semestrais).

As comissões praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas no Portal do Cliente Bancário, na funcionalidade de comparação de comissões.

Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no folheto de comissões e despesas do preçário da CCAM de Mafra, disponível nos respetivos balcões, no site da instituição e no Portal do Cliente Bancário, na funcionalidade de consulta de preçários.

 

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias realizadas através dos balcões da CCAM de Mafra ou através de homebanking (neste caso, apenas se excederem as 24 operações por cada ano civil), ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (nesta situação, apenas se excederem as cinco operações, por cada mês, ou se forem de montante superior a 30 euros) ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas previstos no preçário da instituição de crédito.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. A CCAM de Mafra não pode contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários. A proibição de ultrapassagens de crédito não é aplicável às operações realizadas com cartão de débito, caso em que a CCAM de Mafra pode permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo para a realização de determinados pagamentos com o cartão de débito (por exemplo, pagamentos de portagens).

FIN SMB + FID
Ficha de Informação Normalizada SMB e Ficha de Informação ao Depositante

DIC SMB
Documento de Informação sobre Comissões - Serviços Mínimos Bancários