Crédito à Habitação

Modalidade de empréstimo de médio e longo prazo para fins de habitação, que pode obter junto da Caixa Agrícola, em condições competitivas.

 

Regime

Qual é a oferta existente?

A oferta existente enquadra-se no regime do crédito à habitação.

 

 

Finalidades

Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?

Aquisição;

Construção;

Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;

Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;

Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.

 

 

Tipos de Habitação

Para que tipos de habitação se destina?

Habitação própria permanente;

Habitação própria secundária;

Arrendamento.

 

 

Montantes Limites

Quais são os montantes possíveis?

Não existe limitação definida. A concessão do crédito poderá ir até 80% do valor da avaliação. No entanto, estabelecem-se como condições que o mesmo não pode exceder:

O valor da aquisição, caso este seja inferior ao da avaliação;

Ou um montante do qual a primeira prestação seja superior à taxa de esforço.

 

 

Prazo

Qual o prazo que pode solicitar?

Mínimo  36 meses

Máximo 480 meses (40 anos)

O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 75 anos de idade.

 

 

Taxa de Juro

Qual a taxa a aplicar?

Taxa variável, indexada à Euribor a 12 meses.

 

 

Seguros obrigatórios

Quais são os seguros obrigatórios?

Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

Seguro de Habitação – cobertura mínima obrigatória de Multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro.

 

 

Despesas e Comissões

Quais são as despesas e comissões?

Os encargos com a formalização do empréstimo (Ex: escritura pública, imposto IMT, atos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;

As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e outras decorrentes do processo serão debitadas de acordo com o preçário em vigor.

 

 

Fiscalidade

Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário (exceto quando a finalidade seja arrendamento).

 

Ficha Informação Pré-Contratual – Caráter Geral