|
Prazo |
Prazo do depósito a 181 dias.O Depósito a prazo tem início na data de constituição, com débito do capital inicial na conta à ordem associada. O vencimento ocorrerá no último dia do prazo ou antecipadamente, por iniciativa do cliente, com o crédito do capital acrescido dos respetivos juros, na conta à ordem associada, coincidindo com a data-valor. |
|
|
Mobilização |
É permitida, a qualquer momento, a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, mas sempre com a aplicação de uma penalização, que consiste no não pagamento de juros referentes ao capital mobilizado. A penalização incide unicamente sobre os juros. Não existe montante mínimo de mobilização mas o capital remanescente deverá respeitar sempre o montante mínimo de constituição. |
|
|
Renovação |
Salvo indicação contrária do Cliente, a renovação é automática pelo mesmo prazo e pela taxa que se encontrar em vigor na data do vencimento. |
|
|
Montante |
Pessoas Singulares / Coletivas – mínimo € 1.000,00.No caso de mobilizações parciais, o saldo remanescente tem de respeitar o montante mínimo de abertura. |
|
|
Taxa |
1,75% |
|
|
Garantia de Capital |
Garantia para a totalidade do capital depositado, quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada. |
|
FIN-DP-Novo-Capital_FID
|



