Vantagens |
Rentabilidade superior à generalidade dos depósitos; |
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A quem se destina |
Indivíduos cuja pensão de reforma, invalidez ou velhice não ultrapasse 3 vezes o salário mínimo nacional. Poderá ser igualmente titulada por deficientes, desde que, à data de constituição da mesma, o grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 60% e os seus rendimentos mensais (provenientes de reforma por invalidez) não ultrapassem o montante atrás referido.Esta conta é extensível a emigrantes reformados, desde que reúnam as condições exigidas para residentes. |
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Montante Mínimo |
Não aplicávelAdmite reforços na data de vencimento.Os levantamentos antecipados são penalizados. |
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Prazo |
183 Dias ou 366 Dias, com renovação automática. |
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Pagamento de Juros |
No vencimento por crédito da conta à ordem. |
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FIN Poupança Reformado
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