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 Prazo  | 
Prazo do depósito a 31, 61, 92, 121, 183 e a 366 dias.O Depósito a prazo tem início na data de constituição, com débito do capital inicial na conta à ordem associada. O vencimento ocorrerá no último dia do prazo ou antecipadamente, por iniciativa do cliente, com o crédito do capital acrescido dos respetivos juros, na conta à ordem associada, coincidindo com a data-valor. | 
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 Mobilização  | 
É permitida, a qualquer momento, a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, mas sempre com a aplicação de uma penalização, que consiste no não pagamento de juros referentes ao capital mobilizado. A penalização incide unicamente sobre os juros. Não existe montante mínimo de mobilização mas o capital remanescente deverá respeitar sempre o montante mínimo de constituição. | 
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 Renovação  | 
Salvo indicação contrária do Cliente, a renovação é automática pelo mesmo prazo e pela taxa que se encontrar em vigor na data do vencimento. | 
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 Montante  | 
Pessoas Singulares / Coletivas – mínimo € 250,00.No caso de mobilizações parciais, o saldo remanescente tem de respeitar o montante mínimo de abertura. | 
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 Taxa  | 
A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) depende do prazo da aplicação. Consulte a Ficha de Informação Normalizada. | 
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 Garantia de Capital  | 
Garantia para a totalidade do capital depositado, quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada. | 
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FIN DP Tradicional + FID 
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