Regime |
Qual é a oferta existente?A oferta existente enquadra-se no regime do crédito à habitação. |
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Finalidades |
Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?Aquisição;Construção;Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente. |
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Tipos de Habitação |
Para que tipos de habitação se destina?Habitação própria permanente;Habitação própria secundária;Arrendamento. |
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Montantes Limites |
Quais são os montantes possíveis?Não existe limitação definida. A concessão do crédito poderá ir até 80% do valor da avaliação. No entanto, estabelecem-se como condições que o mesmo não pode exceder:O valor da aquisição, caso este seja inferior ao da avaliação;Ou um montante do qual a primeira prestação seja superior à taxa de esforço. |
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Prazo |
Qual o prazo que pode solicitar?Mínimo 36 mesesMáximo 480 meses (40 anos)O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 75 anos de idade. |
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Taxa de Juro |
Qual a taxa a aplicar?Taxa variável, indexada à Euribor a 12 meses. |
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Seguros obrigatórios |
Quais são os seguros obrigatórios?Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.Seguro de Habitação – cobertura mínima obrigatória de Multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro. |
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Despesas e Comissões |
Quais são as despesas e comissões?Os encargos com a formalização do empréstimo (Ex: escritura pública, imposto IMT, atos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e outras decorrentes do processo serão debitadas de acordo com o preçário em vigor. |
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Fiscalidade |
Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário (exceto quando a finalidade seja arrendamento). |
Ficha Informação Pré-Contratual – Caráter Geral