Moratória Legal (Decreto-Lei nº 10-J/2020)
Após a declaração do estado de emergência, foi publicado o Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março (alterado pelo Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de Dezembro), o qual permite aos mutuários que reúnam as condições previstas no diploma aderirem à moratória (total ou parcial) de capital e/ou juros até 31 de Março de 2021.
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O Cliente pode optar pela suspensão do pagamento das prestações, vertente capital e/ou juros. Optando pela vertente capital e juros, os juros vencidos e não pagos são capitalizados, sendo acrescidos ao capital em dívida;
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Caso o cliente solicite a carência de capital, o prazo do empréstimo é aumentado pelo período da suspensão.
Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir à Moratória Legal, consulte as informações abaixo.
– Resumo explicativo das medidas de proteção aos créditos
– FAQ’s
– Declaração de acesso à moratória (particulares)
– Declaração de acesso à moratória (ENI)
– Declaração de acesso à moratória (empresas)
Moratórias Gerais de Iniciativa Privada APB – CCAM de Mafra
A CCAM de Mafra celebrou com a Associação Portuguesa de Bancos e outras Instituições de Crédito Associadas o Protocolo sobre moratórias gerais de iniciativa privada a aplicar no âmbito da pandemia COVID-19, colocando à disposição dos seus Clientes as Moratórias APB – CCAM de Mafra.
Pode solicitar a adesão a qualquer uma das Moratórias até 31 de Março de 2021, que estejam em situação regular e preencham os demais requisitos de acesso.
O pedido de adesão à Moratória pode ser solicitado por um único mutuário, mas a sua efectivação depende do acordo dos demais mutuários e garantes (se aplicável) e ainda das seguradoras, no caso da extensão dos prazos dos contratos de seguro associados ao crédito em causa. Créditos com regimes especiais de concessão, implicam também a prévia autorização das entidades terceiras, nos termos legalmente previstos.
Crédito Hipotecário
Esta Moratória, destina-se a pessoas singulares e abrange as operações de crédito hipotecário não abrangidas pela moratória aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, e com exclusão das operações de crédito concedido através da utilização de cartão de crédito e das operações de crédito elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma legal.
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Operações Abrangidas
Ficam abrangidos, entre outros, os créditos à habitação própria permanente contratados com:
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Mutuários, que tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respectivo rendimento, fruto da actual situação de pandemia;
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Mutuários que, não podendo aceder à moratória legal, um dos membros do seu agregado familiar se encontre em qualquer uma das situações previstas na moratória legal.
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Estão excluídos créditos concedidos:
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Via cartão de crédito;
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Para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros;
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A beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para actividade de investimento, com excepção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.
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Capital, juros e outros encargos
A aplicação da Moratória implica a suspensão do pagamento do capital. Todavia, caso o cliente assim o pretenda, a CCAM de Mafra pode disponibilizar, em alternativa, a suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.
Os demais encargos, (ex.: comissões bancárias e prémios de seguro) continuarão a ser cobrados, de acordo com o previsto no contrato.
Caso o cliente tenha optado pela suspensão dos juros, os mesmos serão capitalizados nos termos legais.
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Prazo
O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso. O prazo de duração da Moratória é até 31 de Março de 2021.
Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as condições abaixo.
Crédito Não Hipotecário
Esta Moratória, destina-se a pessoas singulares, e abrange operações de crédito não hipotecário, com ou sem fins comerciais ou profissionais.
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Operações Abrangidas
Estão abrangidos créditos contratados com:
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Ampliação de prazo, pelo período previsto para a duração da Moratória, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;
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Montante inicial de crédito não superior a 75.000,00€.
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Estão excluídos créditos concedidos:
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Via cartão de crédito;
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Para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros;
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A beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para actividade de investimento, com excepção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.
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Capital, juros e outros encargos
Pode optar por:
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Para créditos com pagamento de capital no final do contrato:
– Ampliação de prazo, pelo período previsto para a duração da Moratória, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;
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Para os créditos com reembolso de acordo com um plano prestacional:
– Suspensão do pagamento do capital ou;
– Mediante a solicitação do cliente, suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.
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Os demais encargos, (ex.: comissões bancárias e prémios de seguro) continuarão a ser cobrados, nos exactos termos previstos no contrato. Caso o cliente tenha optado pela suspensão dos juros, os mesmos serão capitalizados nos termos legais.
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Prazo
O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso.
O prazo de duração desta Moratória não pode ultrapassar a data de 30 de Junho 2021.
Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as informações abaixo.
– Resumo explicativo da moratória de crédito hipotecário
– Resumo explicativo da moratória de crédito não hipotecário
– FAQ’s
– Declaração de acesso à moratória de crédito hipotecário
– Declaração de acesso à moratória de crédito não hipotecário