Estimados Associados e Clientes,

Informamos que por razões relacionadas com a pandemia de Covid-19, estamos a limitar o acesso, em simultâneo, ao atendimento por caixa.

Agradecemos a V/ compreensão e solicitamos a utilização dos canais digitais à V/ disposição em www.ccammafra.pt ou através dos nossos contactos telefónicos.

 

Moratória Legal (Decreto-Lei nº 10-J/2020)

 

Após a declaração do estado de emergência, foi publicado o Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março (alterado pelo Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de Dezembro), o qual permite aos mutuários que reúnam as condições previstas no diploma aderirem à moratória (total ou parcial) de capital e/ou juros até 31 de Março de 2021.

  • O Cliente pode optar pela suspensão do pagamento das prestações, vertente capital e/ou juros. Optando pela vertente capital e juros, os juros vencidos e não pagos são capitalizados, sendo acrescidos ao capital em dívida;

  • Caso o cliente solicite a carência de capital, o prazo do empréstimo é aumentado pelo período da suspensão.

Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir à Moratória Legal, consulte as informações abaixo.

– Resumo explicativo das medidas de proteção aos créditos

– FAQ’s

– Declaração de acesso à moratória (particulares)

– Declaração de acesso à moratória (ENI)

– Declaração de acesso à moratória (empresas)

 

 

 

Moratórias Gerais de Iniciativa Privada APB – CCAM de Mafra

 

A CCAM de Mafra celebrou com a Associação Portuguesa de Bancos e outras Instituições de Crédito Associadas o Protocolo sobre moratórias gerais de iniciativa privada a aplicar no âmbito da pandemia COVID-19, colocando à disposição dos seus Clientes as Moratórias APB – CCAM de Mafra.

Pode solicitar a adesão a qualquer uma das Moratórias até 31 de Março de 2021, que estejam em situação regular e preencham os demais requisitos de acesso.

O pedido de adesão à Moratória pode ser solicitado por um único mutuário, mas a sua efectivação depende do acordo dos demais mutuários e garantes (se aplicável) e ainda das seguradoras, no caso da extensão dos prazos dos contratos de seguro associados ao crédito em causa. Créditos com regimes especiais de concessão, implicam também a prévia autorização das entidades terceiras, nos termos legalmente previstos.

 

Crédito Hipotecário

Esta Moratória, destina-se a pessoas singulares e abrange as operações de crédito hipotecário não abrangidas pela moratória aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, e com exclusão das operações de crédito concedido através da utilização de cartão de crédito e das operações de crédito elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma legal.

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  1. Operações Abrangidas

Ficam abrangidos, entre outros, os créditos à habitação própria permanente contratados com:

    • Mutuários, que tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respectivo rendimento, fruto da actual situação de pandemia;

    • Mutuários que, não podendo aceder à moratória legal, um dos membros do seu agregado familiar se encontre em qualquer uma das situações previstas na moratória legal.

Estão excluídos créditos concedidos:

    • Via cartão de crédito;

    • Para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros;

    • A beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para actividade de investimento, com excepção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.

  1. Capital, juros e outros encargos

A aplicação da Moratória implica a suspensão do pagamento do capital. Todavia, caso o cliente assim o pretenda, a CCAM de Mafra pode disponibilizar, em alternativa, a suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.

Os demais encargos, (ex.: comissões bancárias e prémios de seguro) continuarão a ser cobrados, de acordo com o previsto no contrato.

Caso o cliente tenha optado pela suspensão dos juros, os mesmos serão capitalizados nos termos legais.

  1. Prazo

O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso. O prazo de duração da Moratória é até 31 de Março de 2021.

Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as condições abaixo.

 

 

Crédito Não Hipotecário

Esta Moratória, destina-se a pessoas singulares, e abrange operações de crédito não hipotecário, com ou sem fins comerciais ou profissionais.

  1. Operações Abrangidas

Estão abrangidos créditos contratados com:

    • Ampliação de prazo, pelo período previsto para a duração da Moratória, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;

    • Montante inicial de crédito não superior a 75.000,00€.

Estão excluídos créditos concedidos:

    • Via cartão de crédito;

    • Para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros;

    • A beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para actividade de investimento, com excepção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.

  1. Capital, juros e outros encargos

Pode optar por:

    • Para créditos com pagamento de capital no final do contrato:

      – Ampliação de prazo, pelo período previsto para a duração da Moratória, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;

    • Para os créditos com reembolso de acordo com um plano prestacional:

      – Suspensão do pagamento do capital ou;

      – Mediante a solicitação do cliente, suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.

Os demais encargos, (ex.: comissões bancárias e prémios de seguro) continuarão a ser cobrados, nos exactos termos previstos no contrato. Caso o cliente tenha optado pela suspensão dos juros, os mesmos serão capitalizados nos termos legais.

  1. Prazo

O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso.

O prazo de duração desta Moratória não pode ultrapassar a data de 30 de Junho 2021.

Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as informações abaixo.

 

– Resumo explicativo da moratória de crédito hipotecário

 

– Resumo explicativo da moratória de crédito não hipotecário

 

– FAQ’s

 

– Declaração de acesso à moratória de crédito hipotecário

 

– Declaração de acesso à moratória de crédito não hipotecário