Garantia Pessoal do Estado (Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho)
Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
– Tenha(m) domicílio fiscal em Portugal;
– Usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
– Não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
– Nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
– Tenha(m) a sua situação fiscal bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável regularizadas.
Do lado do crédito destacamos os seguintes requisitos:
– O valor da transação não exceda € 450 000;
– O crédito se destine à primeira aquisição de habitação própria permanente.
Por fim, o último leque de requisitos prende-se com a garantia, assim:
– A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
– A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação.
Esta medida visa que os jovens possam conseguir crédito à habitação até à totalidade do valor de aquisição (primeira habitação própria e permanente), o que até aqui não era possível pois os Bancos não podiam financiar mais do que 90% do preço de aquisição das casas. Abaixo dois exemplos ilustrativos.
Exemplo 1
Valor de aquisição: 160.000€
Valor de avaliação: 170.000€
Valor máximo de financiamento: 160.000€
Exemplo 2
Valor de aquisição: 190.000€
Valor de avaliação: 180.000€
Valor máximo de financiamento: 180.000€
Procedimento de pedido de acesso ao regime
Deverá ser preenchido o Formulário de adesão que inclui a menção à documentação necessária para formalizar o pedido.
Para se considerar que o pedido está completo, além do pedido de adesão assinado por todos os mutuários deverá ser entregue a Declaração de Responsabilidade.
O envio do formulário devidamente assinado por todos os mutuários, e da restante documentação, pode ser feito com recurso ao envio de email para o endereço credito@ccammafra.pt ou fisicamente, aos nossos balcões.
O regime da garantia do Estado apenas é aplicável a contratos de crédito habitação celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2026.
Iremos monitorizar o avanço desta medida, incluindo a data em que poderá oficializar o pedido de acesso a esta medida.